SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
A desinformação aliada a publicidade que enaltece os
resultados de alguns produtos que geram
a falsa expectativa de “mais saúde em curto prazo”, podem trazer sérios riscos
a saúde.
O uso de suplementos nutricionais é ainda um tema
polêmico, mesmo porque não existe uma normatização que regulamente de modo
pleno sua comercialização.
Os suplementos passíveis de prescrição pelos
profissionais estão listados na RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
– CFN nº 390/06: são formulados de vitaminas, minerais, proteínas e
aminoácidos, lipídeos e ácidos graxos, carboidratos e fibras, isolados ou
associados entre si.
Os complementos nutricionais podem ser divididos em 02
grandes categorias: suplementos dietéticos e auxiliadores ergogênicos:
- Suplementos Dietéticos são produtos práticos
para a ingestão durante uma atividade física pois, servem como auxiliares, em
caso de aumento do consumo energético. Um exemplo muito comum são as bebidas
esportivas, que possuem carboidratos e
sais minerais. Estas bebidas esportivas repõem rapidamente os sais minerais
e a energia perdidos durante uma prova e faz com que o atleta mantenha sua
atividade por mais tempo.
- Auxiliadores Ergogênicos são os suplementos nutricionais
que contém algumas substâncias que não fazem parte das necessidades diárias mas
otimizam o desempenho durante a atividade física.
Ergogênico : do grego ergon ( trabalho) e gennan (
produzir ), significa “produção do trabalho”.
Devido a grande oferta , as pessoas estão consumindo suplementos
em que fabricantes prometem resultados que, em geral, não se concretizam.
Muitos deles ainda estão em fase de pesquisa, não existindo respaldo
científico que ofereça garantias
PRESCRIÇÃO
De acordo com o artigo 2º da Resolução CFN (Conselho Federal
de Nutrição) nº 390/06, a prescrição “ deverá ter caráter de suplementação do
padrão alimentar e não como substituta de uma alimentação saudável e
equilibrada. Deverá, ainda, respeitar os níveis máximos de segurança,
regulamentados pela ANVISA e, na falta destes, os definidos como Tolerable
Upper Intake Levels ( UL ).
Deve ser ressaltadas as diferenças que existem entre pessoas comuns, que
praticam atividades físicas regularmente e atletas como: maratonistas,
triatletas e de endurance que têm outras necessidades. Eles carecem de
suplementação durante as provas ou treinos longos.
Os suplementos devem ser utilizados em treinos e
competições quando há uma dificuldade em ingerir calorias suficiente para repor
o que o atleta profissional gasta durante a atividade. Principalmente quando há
a necessidade de recuperação pós-esforço, combinada com uma situação de falta
de tempo ou, ainda, quando o período de recuperação para outra prova é curto e,
no dia seguinte já tem outra competição.
Estes suplementos devem ser prescritos por um nutricionista
especializado na área desportiva.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A ANVISA publicou
a Resolução nº 18/2010, que normatiza o uso de suplementos por
atletas. Deste modo, de acordo com o Art. 5º do Capitulo ll
(Classificação e Designação), foi adotada a seguinte classificação para os
produtos abrangidos por este regulamento:
L - suplemento hidroeletrolítico para atletas;
ll – suplemento energético para atletas;
lll – suplemento proteico para atletas;
lV – suplemento para substituição parcial de refeições
para atletas;
V – suplemento de creatina para atletas;
Vl – suplemento de cafeína para atletas.
É proibida a comercialização de produtos cujos rótulos
contenham os dizeres “fat burner”, “body building”, ou “este produto produz
hipertrofia”.
No período de 2001 a 2006 foi realizado uma pesquisa que
identificou no mercado uma série de produtos que não informavam sua composição
no rótulo. Muitos deles continham esteroides anabólicos. A pessoa tomava
pensando que era só proteína, mas havia também a presença de hormônios. Isso
evidencia riscos a saúde e pode ser configurado dopping não intencional, além
de ser crime contra os direitos do consumidor.
Os regulamentos estão disponíveis nos sites:
RISCOS À SAÚDE
A escolha errada
de um produto pode prejudicar a saúde pois a composição de cada um varia muito,
não somente em tipos de nutrientes , mas também na quantidade e forma de
apresentação de cada um dos componentes e substâncias presentes.
Alguns suplementos de vitaminas e minerais, por exemplo,
contêm Panax Ginseng, Ginkgo biloba e fitoterápicos que exigem conhecimento
profissional. No caso do Ginkgo, sua prescrição é proibida pelo nutricionista,
entretanto, em alguns lugares o consumidor o compra sem prescrição médica.
A administração de qualquer suplemento sem orientação
pode trazer sérios riscos a saúde como o infarto.
O consumo de suplementos com alto teor de cafeína, que
têm efeito termogênico, que promove a aceleração do metabolismo, queimando
gorduras rapidamente, em altas doses, pode provocar um ataque cardíaco.
As bebidas isotônicas, vendidas em supermercados, se
ingerida em grande quantidade pode elevar a pressão arterial devido aos sais
minerais contidos em sua formulação. Para um esportista com atividade de até 01
hora, é indicado o consumo da água. O isotônico é indicado para atletas na prática de
atividades de longa duração porque a água já não oferece os sais minerais perdidos
com o suor. Em uma prova longa, a perda do sódio e potássio é muito grande e
pode afetar o funcionamento do coração e causar a hiponatremia.
Ainda sobre os efeitos colaterais, estudos realizados
pela USP revela dados sobre as reações adversas no excesso da ingestão de
cálcio. Dentre eles estão a formação de litíase renal, síndrome de
hipercalcemia e insuficiência renal,
além da interação do cálcio com a absorção
de outros minerais. Outro exemplo, são os efeitos adversos da
suplementação do ômega 3 que pode elevar os níveis de LDL, piora do perfil
glicêmico em diabeticos e aumentar o tempo de sangramento no individuo.
As nutricionistas ainda citam o exemplo clássico do
excesso de ingestão da vitamina C que é excretada pelo organismo mas foi
identificado sintomas de diarreia osmótica, gastrenterite transiente e formação
de cálculo renal. Megadoses da vitamina C , acima de 500mg/d, podem afetar a
disponibilidade da vitamina B12 causando sua deficiência (anemia e distúrbios
neurológicos).
Além de suplementos, o individuo pode estar consumindo
alimentos fortificados que contenham selênio e seu excesso provoca toxicidade.
A intoxicação crônica afeta unhas das
mãos e dos pés, cabelos, dentes, pele, o trato gastrintestinal e o sistema
nervoso. Descobertas recentes implicam em possíveis associações entre a alta
concentração sérica de selênio e a hiperlipidemia.
A suplementação de creatina juntamente com o uso
excessivo de suplementos proteicos pode ocorrer sobrecarga da função renal e
lesão dos néfrons. Estas lesões somadas às desencadeadas pela hipertensão,
diabetes, antiinflamatórios , drogas vegetais e fitoterápicos nefrotóxicos,
entre outros fatores aumentam ainda mais os efeitos deletérios.
É importante que os profissionais busquem
informações e atualização contínua, para
ter condição de oferecer orientação à população.
Hoje em dia a necessidade de parecer mais jovem do que se
é fez com que aumentasse o a produção e o consumo de produtos voltados ao
rejuvenescimento e à estética. É preciso que tenhamos equilíbrio, bom senso e
moderação quando falamos em suplementação.
CRN – 3ª Região
CFN – Conselho Federal de Nutrição
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Drª Marta Rochele, membro da Comissão de Ética do CRN -3
Drª Cristina Rebolho da Silva, membro da Comissão de
Ética do CRN – 3
Drª Sula Camargo, nutricionista e especialista esportiva



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